- São responsáveis pelo tratamento de dados da e-Desporto na qualidade de responsáveis conjuntos pelas operações de tratamento de dados pessoais, nos termos regulados nos contratos de comercialização e depósito celebrado entre ambas.
- A e-Desporto nomeou para cada uma das sociedades um encarregado de proteção de dados, que poderão ser contactados na seguinte morada: Centro de Negócios e Inovação de Rio Maior (CNIRM), Avenida Dr.º Mário Soares Pavilhão Multiusos, 1.º piso – Topo Norte – Caixa 1, 2040-413 Rio Maior. Ou o email (sede@fundacaodesporto.pt) e contactos: (+351) 243249211 / (+351) 217820119 / (+351) 217820120.
- O tratamento de dados pessoais pela e-Desporto tem como fundamento a execução do contrato existente com o titular dos dados ou a realização de diligências pré-contratuais, tendo nomeadamente como finalidades a subscrição de unidades de participação, o registo nas contas bancárias do titular/participante da operação de subscrição, a avaliação do risco das operações no perfil do cliente, incluindo a execução de todas as atividades associadas.
- O tratamento de dados pessoais pela e-Desporto tem também como fundamento o cumprimento de obrigações legais, que regem o exercício da atividade da e-Desporto, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.
- Se necessário, e tendo como fundamento o interesse legítimo da e-Desporto em obter informação sobre a qualidade do serviço prestado, bem como em identificar procedimentos internos tendentes à melhoria dos serviços, os dados poderão ser tratados para a finalidade de realização de inquéritos de satisfação.
- Tendo como fundamento o consentimento, a e-Desporto podera tratar os dados pessoais para finalidades de marketing direto dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, nos termos do artigo 13°-A da Lei 46/2012 de 29 de agosto.
- A e-Desporto poderá transmitir os dados pessoais a entidades parceiras e a empresas da e-Desporto, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo e-Desporto e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento.
- Nos casos previstos na lei, a e-Desporto poderá transmitir dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais e administrativas.
- A e-Desporto poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A e-Desporto poderá recorrer a subcontratantes quando entendam que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prosseguem a prestação aos investidores de um serviço com elevados padrões de eficiência.
- 1O. A e-Desporto poderá recolher informação adicional, ainda que por via indireta, destinada a atualizar ou a complementar dados, nomeadamente no âmbito da transmissão e processamento de dados obtidos junto de organismos públicos.
- A e-Desporto observa as normas legais relativas aos prazos de conservação de dados pessoais e de documentos, podendo conservar dados:a) Até dez anos após o termo da relação contratual;
b) Enquanto subsistirem obrigações emergentes de relação contratual;
c) Enquanto um direito puder ser oponível à e-Desporto. - Aos titulares de dados pessoais são conferidos os direitos de acesso, retificação, limitação do tratamento, portabilidade, apagamento e oposição ao tratamento dos dados, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE.
- O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo e bem assim de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
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